O QUE É O CREA

O QUE É O CREA-TO

O crea e uma autarquia federal, com jurisdição em cada Estado e administrada pelos próprios profissionais. Quem dirige o CREA e um Conselho composto por Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos eleitos pelas associações, sindicatos e escolas representadas para mandato de três anos. As vagas para conselheiros são distribuídas segundo o numero de entidades com direito a representação e segundo o critério da proporcionalidade, pelo numero de profissionais registrados no Estado, em cada modalidade.

O objetivo do CREA e a promoção da defesa e desenvolvimento da comunidade através do aperfeiçoamento do exercício profissional, da fiscalização preventiva e corretiva do exercício da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e profissões afins (Lei 5.194 de 24/12/66), assegurando a aplicação correta, legal e ética dos conhecimentos e serviços dos saberes que engloba.


COMO É ORGANIZADO

Plenário – É o órgão máximo de deliberação do CREA, constituído por 18 conselheiros titulares e 18 suplentes. A cada ano é renovado um terço do Conselho. O Plenário do Conselho responsável, entre outras coisas, por julgar e decidir em grau de recurso os processos de infração as leis que regulam o exercício das profissões e do Código de Ética; julgar em grau de recurso os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas em lei e resoluções do CONFEA.

Diretoria – É responsável pela direção executiva do CREA e pelo seu funcionamento. É composta por um presidente escolhido pro eleição direta com mandato de três anos. Os demais são eleitos anualmente pelo Plenário.

Câmaras Especializadas – São órgãos destinados a julgar em primeira instância assuntos de registro e fiscalização pertinentes às respectivas modalidades e habilitações afins e infrações ao Código de Ética. As Câmaras são constituídas por três conselheiro eleito pelo Plenário, representado as demais modalidades profissionais.

Comissões Permanentes – O CREA mantém, no mínimo, três comissões permanentes:

Ética – É ela que instrui os processos relativos a denúncias de infração ao Código de Ética dos profissionais. Os deveres e direitos dos engenheiros, arquitetos e agrônomos no desempenho de suas funções estão expressos no Código de Ética inscrito na Resolução nº 205 de 30 de setembro/71.

Tomada de Contas – Se destina a examinar e dar parecer sobre toda a vida financeira do CREA.

Orçamento e compras – É responsável por opinar sobre os processos de aquisição de material permanente, de consumo, de equipamentos e instalações.

Comissões Temporárias – São criadas pelo Plenário do Conselho sempre que necessário para deliberar sobre assuntos específicos.


PRINCIPAIS ATIVIDADES

Autorização para exercício profissional – Todos os profissionais e empresas da área de Engenharia, Arquitetura e agronomia devem obter o número do seu registro no CREA para que possam exercer suas atividades. O registro pode ser:

Provisório – Concedido mediante apresentação de comprovante de conclusão de curso até que o diploma seja confeccionado.

Definitivo – Concedido pelo CREA mediante apresentação do diploma de curso correspondente.

Os profissionais e empresas registrados em outros estados, que desejam prestar serviços profissionais temporária ou permanentemente, devem procurar o CREA para obter um visto provisório ou definido.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – A Lei 6.496 de 7/12/77 determina que qualquer profissional ou empresa deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – no CREA, de qualquer obra ou serviço a ser realizado. Esse registro assegura a existência de um profissional habilitado responsável da obra/ serviço e serve como prova civil, criminal e ética. A falta deste documento pode acarretar multas.

Fiscalização – O CREA tem poder de fiscalizar obras e serviços para verificar se estão sendo realizadas dentro das normas legais no que se refere às responsabilidades profissionais. Para atestar a legalidade basta que o proprietário ou responsável da obra apresente cópia da ART registrada no CREA.

Acervo Técnico – Todos os registros de ART feitos no CREA são arquivados e passam a constituir o acervo técnico do profissional que pode ser requerido a qualquer momento. As certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA são reconhecidas como instrumento legal para comprovação de exercício profissional em ocorrências pública.

Outras ações – O CREA tem ampliado suas formas de participação no desenvolvimento social, realizando uma série de ações junto aos profissionais, à comunidade e ao Poder Público que resultem em benefícios com a disseminação dos conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para a população de baixa renda; a moralização dos contratos de obras e serviços públicos e a melhoria da qualificação por meio de cursos, palestras e orientação profissional..


CÓDIGO DE ÉTICA

São deveres dos profissionais de Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.

1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade;

2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.

3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.

4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.

5º - Não solicitar, nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.

6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres a matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.

7º - Exercer trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüilidade para com os contratantes empreiteiros.

8º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.

9º - Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia , visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.


Palmas, 04/09/2010
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